Welcome Center
Americana-SP
(19) 3405.3368
Voltar para home

Horário de atendimento
Segunda à Sexta: 09 às 19 horas
Sábado: 09 às 16 horas

 
 
  • <
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
  • 6
  • 7
  • 8
  • 9
  • >
Documentação - Condições Gerais Rodoviárias

 1. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - Se declara ciente o CONTRATANTE e o passageiro quanto aos serviços contratados bem como se estes estão ou não inclusos no respectivo preço. Assim, são considerados "serviços inclusos" aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa. Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas no contrato.


 2.1 - Passageiros que adquiriram eventos com desconto de estudantes ( Nível Fundamental, Médio e Superior ) Deverão apresentar Carteira Escolar Atualizada com foto e boleto de pagamento da instituição de ensino quando for particular. Aposentados, deverão apresentar Carteira do INSS ou Hollerit e Terceira Idade, (acima de 60 anos de idade) deverão apresentar documento de identidade original. Estes documentos especificados acima deveram ser apresentados na bilheteria do evento. Caso o Contratante e ou passageiro não venha apresentar os comprovantes devera o Contratante pagar a diferença do ingresso ao órgão Responsável do Evento em sua Bilheteria, não cabendo qualquer responsabilidade por ressarcimento da Contratada.
3. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço, tais como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes, extraordinárias e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo fortuito ocorrer, como interrupção de estradas e ou fenômenos naturais, serão suportadas pelo cliente.
3.1 - Exceto se expressamente mencionado no voucher, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.
3.2 - Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que os titulares de seguro saúde ou assistência médica portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.
4. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO - A contratação para participar no programa escolhido se efetiva com o pagamento do preço contratado, que poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, em moeda corrente, cartão de crédito, emissão de cheques, financiamento ou por parcelamento conforme aprovação da CONTRATADA.


4.1 - Os pacotes contratados podem ter preços alterados, sem prévio aviso, não cabendo ao CONTRATANTE / PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à Contratada o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao preço contratado.
5. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.
6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA - A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, como transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, terceirização de guias turísticos com cadastro na EMBRATUR, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.


7. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS - Conforme disposição legal neste sentido, poderá o contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7 (sete) dias após a assinatura do presente contrato (desde que nenhum dos serviços contratados tenha sido faturado), lhe sendo devolvido todo o valor pago.


7.1 - Quando a data de assinatura do presente contrato for igual ou inferior a 7 (sete) dias da data do inicio da viagem, a devolução do valor pago sofrerá a incidência de dedução de multa aplicada para os casos de desistência, transferência e cancelamento até 7 (sete)dias da data de embarque.


7.2 - Ultrapassado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais do valor total cobrado pelo pacote turístico, para desistências, transferências e cancelamentos da seguinte forma:


7.2.1 - com 30  ou mais dias antes do início da viagem: 20%;


7.2.2 - com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 30%;
7.2.3 - com 20 até 08 dias antes do início da viagem: 40%;


7.2.4 - com 07 até 05 dias antes do início da viagem: 50%;


7.2.5 - a menos de 04 dias antes do início da viagem: 80%


7.3 - Havendo motivo justo, aceito pela CONTRATADA, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 6 (seis) dias antes do início da viagem (início da execução dos serviços).
7.4 - Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente. 


7.5 - Quando solicitado alteração de data de viagem (quando disponível) ou carta de credito o contratante esta ciente que será cobrada uma multa pela contratada de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços, referentes a encargos administrativos na prestação do serviço de agenciamento, mas quando a solicitação de alteração de data ou carta de credito for inferior a 20 dias antes da data da viagem será cobrada também as multas contratuais do período.
8. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM OU PACOTE PELA CONTRATADA - Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente, o valor pago.
8.1 - Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudicais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações, etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.
9. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS - O CONTRATANTE fica ciente de que o pacote turístico por ele contratado poderá sofrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.
10. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DO PASSAGEIRO - O passageiro e/ou turista que estiver usufruindo do contrato poderá ter impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos.
11. DOS REGRAMENTOS DO TRANSPORTE CONTRATADO - A CONTRATADA somente intermedeia a contratação de empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviço, proprietárias de ônibus, categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também, dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto. É de inteira responsabilidade das empresas de transporte contratadas o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis regulamentadas pela ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre e pela ARTESP, incluída a obrigatória cobertura de seguros.
12. DAS BAGAGENS - É permitido a cada passageiro portar uma mala pesando, no máximo, 20 (vinte) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno, localizado acima dos assentos dos ônibus, para "bagagem de mão". É obrigação identificar as bagagens por etiquetas ou notas fiscais de compra, tanto as de "mão" como pelos volumes, no percurso do roteiro programado.
12.1 - Recomenda-se que documentos, jóias, valores, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis e afins, sejam portados na bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro.
12.2 - A CONTRATADA - não se responsabiliza por extravios ou danos de qualquer dos itens citado no parágrafo 12.1 ou outros deixados em bagagem despachada ou deixados em outro local durante o roteiro.


13. DOS EMBARQUES - O CONTRATANTE / PASSAGEIRO tem ciência que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, respondendo por qualquer atraso e os reflexos que deste possam emergir. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da CONTRATADA que estará presente na ocasião, fornecendo a este os documentos expedidos (voucher e/ou ordem de serviço), onde estará indicado o nome do passageiro, bem como todos os serviços incluídos no pacote turístico adquirido. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. É de inteira e exclusiva responsabilidade do passageiro a perda do embarque, quer por não se apresentar dentro do horário e local indicados ou sem portar a documentação necessária, respondendo individualmente por conseqüências de qualquer ordem advindas do fato, inclusive quanto a eventuais encargos para eventual embarque em outro ônibus, se possível e de seu interesse.
13.1 - A CONTRATADA se compromete a disponibilizar a retirada do voucher e demais documentos referentes ao pacote turístico adquirido na unidade ou loja de aquisição, em até dois dias antes da viagem.
13.2 - O CONTRATANTE / PASSAGEIRO fica ciente de que, nos termos da legislação aplicável, por "documento pessoal" se entende o documento de identidade (RG) em sua via original, com no máximo 10 anos de expedição, não sendo permitida a apresentação de cópias autenticadas, não podendo estar rasgado e/ou rasurado, bem como que a não apresentação do documento na forma devida implicará o não embarque, caso em que não haverá responsabilidade alguma da CONTRATADA.
13.3 - Para embarque de menor de 12 anos desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial concedido perante o Juizado da Infância e Juventude. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização escrita, com firma reconhecida, conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O passageiro pode obter maiores informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal(www.dpf.gov.br).
14. DA HOSPEDAGEM - O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote turístico adquirido, devem constar no voucher. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao cliente tratar diretamente com o hotel a disponibilidade e preço, sob suas expensas.
14.1 - Tendo em vista que apartamentos dos hotéis no Brasil, normalmente, contém apenas duas camas de solteiro, apesar de acomodar, geralmente, de 2 a 4 pessoas, expressamente deverá o CONTRATANTE informar à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, a necessidade de que seja disponibilizada acomodação para casal ou para pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, sofá-cama, a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado, bem como a eventualidade de acomodação especial, como berços e afins.
14.2 - Os horários de entradas e saídas dos apartamentos nos hotéis devem ser rigorosamente respeitados, podendo os horários de "início" das diárias variar de acordo com o local, sendo em regra às 12 horas no Brasil. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis não podem variar em razão dos horários chegada ou partida da transportadora. Havendo entrada antecipada ou saída posterior ao horário, deverá o cliente verificar e assumir os encargos diretamente com o hotel.
14.3 - No caso de, por qualquer motivo, haver a possibilidade de que a execução dos serviços contratados fique comprometida, poderá a CONTRATADA alterar o hotel contratado, caso em que deverá acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.
14.4 - A CONTRATADA - orienta e estão cientes, os CONTRATANTE para que mantenham nos cofres dos hotéis quantias em dinheiro superiores àquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor. Na impossibilidade de uso dos cofres (em função do tamanho ou características do objeto), deverá o cliente informar ao hotel, por escrito, a existência de tal objeto, inclusive suas características, acessórios e valor, p ara que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade em qualquer circunstância ficando as suas espécies o custo do aluguel do mesmo.


15. DA ALIMENTAÇÃO - A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, devendo constar do voucher a informação sobre quais refeições estão incluídas no preço contratado. O café da manhã é normalmente incluso nas diárias dos hotéis brasileiros. Na modalidade "meia pensão" será disponibilizado ao cliente o café da manhã e outra refeição, podendo ser almoço ou jantar, definido pelo hotel, sem escolha do CONTRATANTE / PASSAGEIRO. Na modalidade "pensão completa" serão disponibilizados café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ocorrer nas dependências do hotel ou em qualquer outro estabelecimento de igual nível.
15.1 - Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o CONTRATANTE / PASSAGEIRO consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel, se o caso.
16. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE - Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas.  Todavia, podem mesmo assim vir a eventualmente sofrer aumentos ou reduções em decorrência da variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço em conseqüência da maior demanda de turistas. Pode, também, ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou realocação de acomodações hoteleiras, além de eventuais alterações em programas locais, sem prejuízo da qualidade dos serviços.


17. ELEIÇÃO DE FÔRO - Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes de com acordo, elegem o fôro da comarca da contratada, renunciando à qualquer outro por mais privilegiado que seja, para resolver e decidir qualquer questão entre as mesmas, envolvendo o  aqui contratado


Ciente e concordo de tudo constante nestas Condições Gerais, declaro que recebi uma via das mesmas, as quais ficam fazendo parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Turismo firmando nesta data.


 

Home | Contato | Política de privacidade | Mapa do Site 2009 Sonho Real Turismo - Todos os direitos reservados  
  Desenvolvido por PandaWeb